ÁREAS DE ATUAÇÃO

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DIREITO CRIMINAL 

 

Segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social.

DIREITO CÍVEL

 

Conjunto de princípios e normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. Pode-se dizer que é o principal ramo do Direito Privado.

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DIREITO DE FAMÍLIA 

 

Conjunto de normas e princípios jurídicos que visam regulamentar as situações que envolvem as mais diversas estruturas familiares, pois isso interfere diretamente na formação da sociedade.

DIREITO DO CONSUMIDOR 

 

Conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO 

 

Segmento autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

DIREITO TRABALHISTA

 

Segmento do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, seja ele coletivo ou individual.

 

 

 

A JUSTIÇA É ALGO ESSENCIALMENTE HUMANO.

ARISTÓTELES